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Liberdade e o estado de direito - Bruno Leoni
"A supremacia da lei era a principal característica mencionada na análise de Dicey. Ele citou a antiga lei das cortes inglesas: "La ley est la plus haute inheritance, que le roi had; car par la ley il même et toutes ses sujets sont rulés, et si la ley nefuit, nul roi et nul inheritance será" — A lei é a mais alta posição alcançável pelo rei, pois tanto ele quanto seus súditos são dirigidos por ela, e sem ela não haveria rei, nem reino. De acordo com Dicey, a supremacia da lei era, por sua vez, um princípio que correspondia a três outros conceitos e portanto implicava três significados diferentes e concomitantes da expressão "o estado de direito": 1. a ausência de poder arbitrário por parte do governo para punir cidadãos ou cometer atos contra a vida e a propriedade; 2. a sujeição de todo homem, independentemente de sua classe ou condição, à lei comum do reino e à jurisdição dos tribunais ordinários; e 3. uma predominância do espírito legal nas instituições inglesas, em razão da qual, como explica Dicey, "os princípios gerais da constituição inglesa — como, por exemplo, o direito à liberdade pessoal, ou o direito à assembleia pública — são o resultado de decisões judiciais. (...); ao passo que, segundo muitas constituições estrangeiras, a segurança dada aos direitos dos indivíduos resulta ou parece resultar dos princípios gerais — abstratos — da constituição".[23]"
"De acordo com o professor Hayek, a generalidade, a igualdade e a efetividade da lei, assim como o fato de que o arbítrio administrativo em ações coercitivas, isto é, a interferência com a pessoa e a propriedade do cidadão privado, deve ser sempre sujeito à revisão por tribunais independentes, são "realmente os pontos cruciais da questão, o ponto decisivo do qual depende a prevalência ou não do Estado de Direito".[24]"
"Aparentemente, as teorias do professor Hayek e de Dicey coincidem, exceto em pequenos detalhes. O primeiro, é verdade, enfatiza a diferença entre leis e ordens, em relação à "generalidade" da lei, e salienta que a lei jamais deve ter em vista indivíduos particulares ou ser aprovada, se, no momento da promulgação, é possível prever a quais indivíduos ela favorecerá ou prejudicará. Mas isso pode ser simplesmente considerado como um desenvolvimento especial da ideia de Dicey de que o "estado de direito" significa a ausência de poder arbitrário por parte do governo. Igualdade, por sua vez, é uma ideia incorporada na descrição de Dicey da segunda característica do estado de direito, ou seja, que todo homem, independentemente de classe ou condição, está sujeito à lei comum do reino. "
" Desse modo, com uma leve mudança no significado do princípio de "igualdade", podemos pretextar que o preservamos. Em vez de "igualdade perante a lei", tudo o que teremos será, então, igualdade perante um dos dois sistemas de lei vigentes no mesmo país ou, se queremos usar a linguagem da fórmula de Dicey, teremos duas leis da terra, em vez de uma. E claro que podemos, da mesma forma, ter três ou quatro ou milhares de leis da terra — uma para proprietários, outra para inquilinos, uma para empregadores, outra para empregados etc. E é exatamente o que acontece hoje em muitos países ocidentais, onde ainda se exalta o princípio do "estado de direito" e, consequentemente, da "igualdade perante a lei". "
"A possibilidade de várias leis, válidas ao mesmo tempo para classes diferentes de cidadãos em um mesmo país, mas que os tratem de forma diferente — o exemplo mais comum é o do imposto progressivo de acordo com a renda do cidadão, que já se tornou uma característica geral da política fiscal de todos os países ocidentais — está relacionada, por sua vez, ao princípio da generalidade da lei. Na realidade, não é fácil estabelecer o que torna uma lei geral em comparação com outra. Existem muitos "gêneros" segundo os quais podem ser criadas leis "gerais", e muitas "espécies" que podem ser levadas em consideração, dentro do mesmo "gênero". "
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