segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Jesus Huerta de Soto - Moeda, crédito bancário e ciclos econômicos - uma consideração sobre a legislação

"O processo social de mercado é possível graças a um conjunto de normas de feição consuetudinária.  Estas normas, que acabam também por ser consequência do processo social de mercado, são constituídas por padrões de conduta que integram o direito contratual privado e o direito penal.  Não foram concebidas deliberadamente por ninguém; são instituições evolutivas que surgem e se consolidam a partir de informação prática de um número muito elevado de atores ao longo de um período muito prolongado.  Neste sentido, o direito material é constituído por um conjunto de normas e leis gerais (ou seja, aplicáveis a todos por igual) e abstratas (uma vez que apenas estabelecem um amplo âmbito de atuação individual, sem prever qualquer resultado concreto do processo social).  Em contraste com esta concepção do Direito ou lei em sentido material, é preciso distinguir o conceito de legislação, entendida como o conjunto de ordens ou prescrições coercivas, de cariz regulamentar e ad hoc, nos quais se materializa a concessão de privilégios em violação do direito e a agressão institucional e sistemática com que o governo tenta dominar os processos de interação humana.[99] A legislação, entendida desta forma, implica o desaparecimento do conceito tradicional de lei que acabamos de apresentar e sua substituição por um "direito espúrio" constituído por um conglomerado de ordens, regulamentos e prescrições em que é especificado qual será o conteúdo concreto do comportamento do agente econômico regulamentado.  Desta forma, à medida que a concessão de privilégios e a coerção institucional se alarguem e desenvolvam, as leis tradicionais deixam de atuar como normas de referência para o comportamento individual e seu papel passa a ser desempenhado pelas ordens e determinações coercitivas emanadas do órgão diretor, no nosso caso, o banco central.  Assim, a lei vai perdendo gradualmente o âmbito de implantação prática e os diferentes agentes econômicos afetados, ao perderem a referência constituída pelo Direito em sentido material, vão modificando, sem perceber, a personalidade e perdendo até os hábitos ou costumes de adaptação a normas gerais de caráter abstrato.  Nestas circunstâncias, como "fugir" às ordens é, muitas vezes, uma exigência determinada pela necessidade de sobrevivência e, noutras uma manifestação do sucesso de uma função empresarial corrompida ou perversa, o descumprimento da norma passa a ser considerado, do ponto de vista geral, mais como uma louvável manifestação do engenho humano do que como uma violação de um sistema de normas que prejudica gravemente a vida em sociedade." Jesus Huerta de Soto - Moeda, crédito bancário e ciclos econômicos - uma consideração sobre a legislação

sábado, 28 de dezembro de 2013

Legislação, direito e liberdade

http://mises.org.br/Article.aspx?id=1345

http://mises.org.br/Article.aspx?id=1570

http://mises.org.br/Article.aspx?id=1475

36 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/1400-teorias-libertarias-do-direito?fb_action_ids=517986378277751&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%22517986378277751%22%3A1446060618952436%7D&action_type_map=%7B%22517986378277751%22%3A%22og.likes%22%7D&action_ref_map=%5B%5D

http://libertyzine.blogspot.com.br/2007/05/o-mito-do-imprio-da-lei-john-hasnas.html

http://www.ordemlivre.org/2012/04/regras-simples/

http://www.ordemlivre.org/2013/09/viva-as-leis-sao-imperfeitas-dura-lex-no-dos-outros-e-refresco-2/

http://www.libertarianismo.org/index.php/videos/68-learn-liberty/741-o-imperio-da-lei

http://www.ordemlivre.org/2010/09/a-perversao-da-lei/

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1412513&tit=A-lei-e-a-Justica-como-instrumentos-da-ideologia

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1704

http://www.ordemlivre.org/2011/04/jusnaturalismo-positivista/

Artigos - Direito e libertarianismo

1 http://mises.org.br/Article.aspx?id=770

2 http://mises.org.br/Article.aspx?id=1475

3 http://mises.org.br/Article.aspx?id=1177

4 http://mises.org.br/Article.aspx?id=1377

5 http://mises.org.br/Article.aspx?id=1306

6 http://mises.org.br/Article.aspx?id=1043

7 http://mises.org.br/Article.aspx?id=931

8 http://mises.org.br/Article.aspx?id=605

9 http://mises.org.br/Article.aspx?id=605

10 http://mises.org.br/Article.aspx?id=93

11 http://www.ordemlivre.org/2012/02/salvando-criancas-a-justica-e-o-direito/

12 http://www.ordemlivre.org/2011/03/justica-social-e-deixar-que-os-pobres-prosperem/

13 http://www.ordemlivre.org/2010/02/a-reivindicacao-da-ordem/

14 http://www.ordemlivre.org/2010/10/ameacas-as-instituicoes-e-ao-rule-of-law/

15 http://www.ordemlivre.org/2010/02/a-utopia-social-na-constituicao-federal/

15 http://www.libertarianismo.org/livros/aedl.pdf

16 http://www.ordemlivre.org/2010/02/o-imutavel-conceito-de-direito/

17 http://www.ordemlivre.org/2010/04/o-juiz-como-instituicao-da-ordem-espontanea/

18 http://www.ordemlivre.org/2010/03/direito-como-liberdade/

19 http://www.ordemlivre.org/2008/02/direito-e-economia-entrevista-com-bruno-salama/

20 http://www.ordemlivre.org/2009/08/direito-natural-escolastica-e-livre-mercado/

21 http://www.ordemlivre.org/2010/09/a-perversao-da-lei/

22 http://www.ordemlivre.org/2008/12/o-que-a-economia-tem-a-ver-com-o-direito/

23 http://www.ordemlivre.org/2011/01/realismo-em-direito-tributario/

24 http://www.ordemlivre.org/2010/08/a-lei-transformada-em-privilegio/

25 http://www.ordemlivre.org/2009/02/carta-de-uma-prisao-em-birmingham/

26 http://www.ordemlivre.org/2010/11/viva-as-leis-sao-imperfeitas-dura-lex-no-dos-outros-e-refresco/

27 http://www.ordemlivre.org/2011/12/uma-lei-de-embriagar-os-pubs-ingleses-e-recife/

28 http://www.ordemlivre.org/2010/03/obrigado-por-fumar-ou-como-a-lei-antifumo-ataca-a-propriedade/

29 http://www.ordemlivre.org/2011/03/legislacao-trabalhista-anacronica-e-carcomida/

30 http://www.ordemlivre.org/2010/12/sociedade-da-desconfianca-exige-leis-que-me-protejam-de-voce/

31 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/1305-muito-estado-o-que-devemos-eliminar

32 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/1266-o-estado-de-direito-sem-o-estado

33 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/354-o-mito-do-imperio-da-lei

34 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/334-a-natureza-da-lei

35 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/291-direito-natural-ou-a-ciencia-da-justica

36 http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/artigosnovo/1400-teorias-libertarias-do-direito?fb_action_ids=517986378277751&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%22517986378277751%22%3A1446060618952436%7D&action_type_map=%7B%22517986378277751%22%3A%22og.likes%22%7D&action_ref_map=%5B%5D

37 http://libertyzine.blogspot.com.br/2007/05/o-mito-do-imprio-da-lei-john-hasnas.html

http://jus.com.br/artigos/22033/a-lei-moderna-e-a-crise-paradigmatica-no-direito

http://www.ordemlivre.org/2013/09/viva-as-leis-sao-imperfeitas-dura-lex-no-dos-outros-e-refresco-2/

http://www.libertarianismo.org/index.php/videos/68-learn-liberty/741-o-imperio-da-lei

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/socialismo/refutando-com-bohm-bawerk-a-teoria-da-exploracao-marxista/

http://www.ordemlivre.org/2011/06/estado-de-direito-e-governo-limitado/

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1704

http://jus.com.br/artigos/2146/o-liberalismo-e-os-seus-efeitos-sobre-o-direito

Liberdade e o estado de direito - Bruno Leoni

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1570

Liberdade e o estado de direito - Bruno Leoni

"A supremacia da lei era a principal característica mencionada na análise de Dicey.  Ele citou a antiga lei das cortes inglesas: "La ley est la plus haute inheritance, que le roi had; car par la ley il même et toutes ses sujets sont rulés, et si la ley nefuit, nul roi et nul inheritance será" — A lei é a mais alta posição alcançável pelo rei, pois tanto ele quanto seus súditos são dirigidos por ela, e sem ela não haveria rei, nem reino.  De acordo com Dicey, a supremacia da lei era, por sua vez, um princípio que correspondia a três outros conceitos e portanto implicava três significados diferentes e concomitantes da expressão "o estado de direito": 1.  a ausência de poder arbitrário por parte do governo para punir cidadãos ou cometer atos contra a vida e a propriedade; 2.  a sujeição de todo homem, independentemente de sua classe ou condição, à lei comum do reino e à jurisdição dos tribunais ordinários; e 3.  uma predominância do espírito legal nas instituições inglesas, em razão da qual, como explica Dicey, "os princípios gerais da constituição inglesa — como, por exemplo, o direito à liberdade pessoal, ou o direito à assembleia pública — são o resultado de decisões judiciais. (...); ao passo que, segundo muitas constituições estrangeiras, a segurança dada aos direitos dos indivíduos resulta ou parece resultar dos princípios gerais — abstratos — da constituição".[23]"


"De acordo com o professor Hayek, a generalidade, igualdade e a efetividade da lei, assim como o fato de que o arbítrio administrativo em ações coercitivas, isto é, a interferência com a pessoa e a propriedade do cidadão privado, deve ser sempre sujeito à revisão por tribunais independentes, são "realmente os pontos cruciais da questão, o ponto decisivo do qual depende a prevalência ou não do Estado de Direito".[24]"

"Aparentemente, as teorias do professor Hayek e de Dicey coincidem, exceto em pequenos detalhes.  O primeiro, é verdade, enfatiza a diferença entre leis e ordens, em relação à "generalidade" da lei, e salienta que a lei jamais deve ter em vista indivíduos particulares ou ser aprovada, se, no momento da promulgação, é possível prever a quais indivíduos ela favorecerá ou prejudicará.  Mas isso pode ser simplesmente considerado como um desenvolvimento especial da ideia de Dicey de que o "estado de direito" significa a ausência de poder arbitrário por parte do governo.  Igualdade, por sua vez, é uma ideia incorporada na descrição de Dicey da segunda característica do estado de direito, ou seja, que todo homem, independentemente de classe ou condição, está sujeito à lei comum do reino. "

" Desse modo, com uma leve mudança no significado do princípio de "igualdade", podemos pretextar que o preservamos.  Em vez de "igualdade perante a lei", tudo o que teremos será, então, igualdade perante um dos dois sistemas de lei vigentes no mesmo país ou, se queremos usar a linguagem da fórmula de Dicey, teremos duas leis da terra, em vez de uma.  E claro que podemos, da mesma forma, ter três ou quatro ou milhares de leis da terra — uma para proprietários, outra para inquilinos, uma para empregadores, outra para empregados etc.  E é exatamente o que acontece hoje em muitos países ocidentais, onde ainda se exalta o princípio do "estado de direito" e, consequentemente, da "igualdade perante a lei". "

"A possibilidade de várias leis, válidas ao mesmo tempo para classes diferentes de cidadãos em um mesmo país, mas que os tratem de forma diferente — o exemplo mais comum é o do imposto progressivo de acordo com a renda do cidadão, que já se tornou uma característica geral da política fiscal de todos os países ocidentais — está relacionada, por sua vez, ao princípio da generalidade da lei.  Na realidade, não é fácil estabelecer o que torna uma lei geral em comparação com outra.  Existem muitos "gêneros" segundo os quais podem ser criadas leis "gerais", e muitas "espécies" que podem ser levadas em consideração, dentro do mesmo "gênero".  "